segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Lei que proíbe ação é desrespeitada no Centro de Ponta Grossa


Em vigor há mais de um mês, a Lei que proíbe a atividade dos ‘flanelinhas’ no município não vem sendo cumprida a risca como se imaginava quando ela foi aprovada na Câmara dos Vereadores de Ponta Grossa. Em alguns locais da cidade, como no estacionamento que há nas proximidades da Estação Saudade, os ‘flanelinhas’ continuam agindo impunemente e cobrando dos motoristas ponta-grossenses pelo estacionamento. A situação se repete em outras áreas do município, onde a atividade é exercida, mesmo havendo uma Lei que a proíba.

O autor da iniciativa foi o vereador Valter de Souza (DEM), o Valtão. Os contornos do projeto foram debatidos entidades do município e sua elaboração contou com o participação do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PG), da Associação Comercial, Industrial e Empresarial (Acipg) e da Polícia Militar. Pela proposta, a Guarda Municipal poderá remover os ‘flanelinhas’, encaminhando para Polícia Militar ou Civil. A proposta é uma adaptação de lei em vigor no município de Novo Hamburgo, na região metropolitana de Porto Alegre.

Na época em que a lei tramitava no legislativo, Valtão destacou que a medida é uma resposta da Câmara aos anseios da população. “Chegou a hora de a Câmara dar mais uma contribuição com a segurança da nossa cidade, pois pessoas estão cobrando absurdos para explorar o espaço público, que é de competência única da Prefeitura”, destacou Valtão, emendando que a medida visa preservar a integridade dos motoristas, “que muitas vezes recebem ameaças verbais e até mesmo físicas para pagar por um serviço ilegal”.

O autor ressalta que nos locais em que existe o Estacionamento Regulamentado (EstaR) o motorista paga duas vezes para estacionar o automóvel. Conforme a lei fica proibida a atividade dos ‘flanelinhas’ e coloca que é de exclusividade do Executivo explorar a cobrança de estacionamento, o que já ocorre através da Zona Azul.

Legislação

Fiscalização deve ser realizada pela Guarda Municipal

Segundo a Lei, os ‘flanelinhas’ passam a ser enquadrados pelos crimes de exercício ilegal de profissão; extorsão; constrangimento ilegal; estelionato; e ou usurpação de função pública. A fiscalização está a cargo da Guarda Municipal e os contraventores vão responder a Termo Circunstanciado, por este ser tipificado com um crime de menor gravidade. O artigo 4º diz que “poderá a Guarda Municipal remover aqueles que explorem indevidamente a atividade prevista na presente lei, podendo inclusive, encaminhá-los à Polícia Civil e/ou Militar para proceder o enquadramento”.

Fonte JM

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