quinta-feira, 29 de novembro de 2012

BIZARRO! JUIZ PROÍBE POLICIA DE PRENDER FLANELINHAS EM VOLTA REDONDA




A atuação dos chamados flanelinhas continua provocando polêmica em Volta Redonda. De acordo com decisão judicial do dia 5 de outubro de 2012, os profissionais guardadores de veículos automotores podem realizar normalmente as atividades nas ruas do município, sem contarem com a autuação criminal.

Segundo o delegado titular da 93ª Delegacia de Polícia Civil de Volta Redonda, Antônio Furtado, as autoridades tiveram que mudar seu posicionamento em relação à atuação dos flanelinhas.

- Por iniciativa da Guarda Municipal, houve uma reunião da GM com as polícias Civil e Militar, já que percebemos uma ocupação desordenada dos flanelinhas pela cidade, principalmente em grandes eventos e jogos de futebol - disse. - Eles cobravam R$ 5 ou R$ 10, e avisavam que se não fosse efetuado o pagamento o veículo poderia ser danificado de alguma forma, intimidando assim os condutores a entregarem o valor cobrado.

Em virtude dessa situação, as forças de segurança começaram a realizar operações conjuntas para combater a ocupação.

- Nós passamos a trazer os flanelinhas para a delegacia e eles eram autuados por exercício ilegal de profissão, que é uma contravenção penal que prevista no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais, que prevê de 15 dias a três meses de prisão ou multa - ressaltou.

A Polícia Civil percebeu no decorrer das operações que 60% dos flanelinhas já possuem anotações por outros crimes, como roubo, furto e estupro.

- São pessoas, em sua maioria, vocacionadas para o crime. Eles chegam à delegacia por um crime que parece bobo, mas estão no exercício ilegal da profissão - completou.

A população, segundo o delegado, vê a presença dos flanelinhas como negativa, e reconheceu a atuação das polícias e da Guarda Municipal para inibir essa prática.

- Há muitos problemas, que vão desde ameaçar, efetuar crimes de extorsão, furto de peças e até lesões corporais, em casos de flanelinhas que são usuários de drogas e bebidas alcoólicas. A população, acredito, estava satisfeita com as ações que estavam sendo realizadas - ressaltou.

Visão do Judiciário

Por meio da Defensoria Pública, os flanelinhas solicitaram ao defensor que realizasse algum procedimento para que pudessem realizar a atividade. A Defensoria ingressou com uma ação através de habeas corpus junto ao juiz da 1ª Comarca de Volta Redonda, Roberto Henrique dos Reis.

Segundo Antônio Furtado, o juiz entendeu que os guardadores de veículos não estavam praticando delito e que as polícias estariam agindo de maneira ilegal, com abuso de autoridade.

- O juiz concordou com a visão da Defensoria Pública e proibiu que as polícias trouxessem para a delegacia os flanelinhas. Se agirmos, o juiz estipulou um valor de mil reais de multa por dia.

As autoridades de segurança foram informadas do comunicado da decisão no dia 8 de outubro, e desde então nenhum flanelinha foi autuado por exercício ilegal da profissão.

- Quero deixar claro que respeito a decisão do juiz. Tanto acato que não autuei ninguém após o comunicado. Porém não concordo, já que a Lei Federal 6.242, de 1975, disciplina os atos de exercício da profissão de guardadores autônomos de veículos por meio de diversos requisitos, como ter registro na Delegacia de Trabalho competente, além de portar certidão negativa de antecedentes criminais - concluiu. a fluidez e o ir e vir das pessoas ao estádio”, argumentou.

FONTE: DIÁRIO DO  VALE


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